Desde a criação da Autorização de Residência CPLP, muito se tem questionado se, com estas, será o fim das Manifestações de Interesse.
Apesar das Autorizações CPLP terem vindo a demonstrar um futuro incerto, tendo sido postas a xeque por diversos países da União Europeia, facto é que, qualquer que seja o rumo para as mesmas, está cada dia mais assente uma certeza: estas não trarão o fim da Manifestação de Interesse.
Explico o porquê e é muito simples: muitos dos que chegam à Portugal e iniciam sua regularização em território nacional, não são, necessariamente, oriundos de países de língua mãe portuguesa, sendo-lhes impossível alcançar uma residência CPLP.
Uma outra questão a reforçar é que, a residência CPLP, como disse acima, ainda tem o futuro bastante incerto, não sendo aceita por muitos países da Comunidade Europeia e, diante dessa situação, há quem prefira optar pelo Título de Residência ao abrigo dos artigos 88 ou 89 da Lei de Estrangeiros e ter a tranquilidade de, uma vez obtido, não ter preocupação de renovação nos próximos dois anos ou mesmo não ter problemas em sua entrada vedada em países da UE.
Assim, apesar da grande especulação, ainda não se verifica outro mecanismo a boa parte das pessoas que chegam à Portugal e cá decidem se estabelecer através de trabalho, que não seja a apresentação da Manifestação de Interesse.
Aos que pensam em optar pela Autorização de Residência CPLP, é muito importante pesar os prós e contras que a mesma carrega.
Registo que, este artigo é meramente informativo e, de forma alguma incentiva-se qualquer pessoa a vir para Portugal sem um visto, uma nacionalidade que permita-lhe aqui viver regularmente ou outro processo de entrada e permanência legal no país.
Em caso de dúvida, consulte sempre um profissional habilitado.
Ana Carolina do Nascimento
Advogada, RL
Cédula Profissional: 55.938L