No contexto de uma negociação para cessação de um contrato de trabalho, é comum que o trabalhador se sinta inseguro ou desorientado. A falta de conhecimento aprofundado dos seus direitos coloca-o, muitas vezes, numa posição de fragilidade perante a entidade empregadora, que tende a estar assessorada ou mais preparada para este tipo de processo.
Neste cenário, a intervenção de um advogado, pode ser um ato decisivo.
O advogado, nestas situações, não só está habilitado para esclarecer os direitos do trabalhador, como a conduzir a negociação com o empregador de forma estratégica, assegurando que eventuais pressões ou temores do trabalhador, sejam reduzidos e filtrados. O advogado atua a fim de que o acordo celebrado reflita uma decisão informada e equilibrada.
Importa, contudo, reconhecer que um acordo implica concessões de ambas as partes, pelo que, com o devido acompanhamento jurídico, essas concessões são feitas de forma consciente e com o menor impacto possível para o cliente, salvaguardando os seus interesses presentes e futuros
Por outro lado, não menos importante é o papel do advogado a conduzir a negociação pela empresa/empregador.
Não é raro empresas utilizarem-se de seu Departamento de Recursos Humanos para a condução de negociações de acordos. Embora estes profissionais detenham um conhecimento profundo da organização e de suas dinâmicas internas, nem sempre possuem a especialização jurídica necessária para avaliar todos os riscos legais envolvidos.
Não se está a por em causa a condução por um profissional dos Recursos Humanos, mas sim a salientar que a união de forças, através de uma articulação entre o Departamento de Recursos Humanos e um advogado permite aliar conhecimentos prático e técnico, o que resulta em acordos mais seguros, equilibrados e juridicamente sustentados.
A presença do advogado a representar a entidade empregadora torna-se ainda mais importante quando o trabalhador está representado por advogado, posto que quando ambas as partes são representadas por advogados, a negociação tende a ser mais objetiva, eficiente e profissional.
O diálogo ocorre num plano técnico comum, reduzindo-se tensões e promovendo-se soluções mais céleres e eficazes, com respeito ao Princípio da Paridade de Armas – a igualdade entre as partes.
Ademais, uma negociação entre advogados determina atenção e respeito ao Princípio da Paridade de Armas, partindo-se assim da premissa de que os direitos, deveres, a defesa de interesses está a ser resguardada dentro de um procedimento justo para ambas as Partes envolvidas.
Assim, quer na perspetiva do trabalhador, quer da entidade empregadora, a intervenção de um advogado em sede de acordo laboral deve ser vista como essencial a fim de evitar-se eventual nulidade no documento firmado, litígios evitáveis ou ainda grave prejuízo a uma das partes.
Seja pelo trabalhador, seja pela empresa, o advogado deve ser visto como um elemento essencial para garantir segurança, equilíbrio e proteção jurídica às partes na redação do acordo a ser celebrado.
Por isso, se está a considerar um acordo laboral, seja empregado ou empregador, assegure-se de que o faz com o devido acompanhamento jurídico.
Os seus direitos merecem ser plenamente protegidos.