Apoio Extraordinário ao Pagamento da Renda

Apoio Extraordinário ao Pagamento da Renda

O Apoio Extraordinário para o Pagamento de Renda é uma medida criada pelo Governo Português, no ano de 2023 dentro de um pacote de medidas para conter os impactos da inflação e aumento dos juros. Consiste em uma prestação mensal não reembolsável, que corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal fixada no contrato de arrendamento o subarrendamento, atribuída com o limite máximo de 200€ oficiosamente pelo Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana  I.P.

Como saber se sou elegível ao benefício?

Os agregados familiares precisam preencher alguns requisitos, cumulativamente, a saber:

  1. Residência fiscal em Portugal;
  2. Ser titular de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação;
  3. Tenham taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com os encargos anual do pagamento das rendas;

Como saber se me foi atribuído o benefício? A Autoridade tributária enviou correspondência à morada fiscal informando o valor atribuído a cada contribuinte elegível ao benefício.

Caso entenda que se enquadra numas das situações acima elencadas e não tenha recebido comunicação nesse sentido, procure informações fidedignas a fim de verificar a existência de erro na análise do seu caso em concreto. Contudo, alerta-se para o facto de que se trata de um benefício atribuído pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, I.P., não sendo competência dos Serviços de Finanças a prestação de informações ou solicitações de análise. 

Por fim, é interessante observar que o referido benefício será atribuído até o ano de 2028, com revisão anual da elegibilidade de cada contribuinte.

As informações prestadas são de caráter informativo. Consulte um (a) advogado (a) de sua confiança.