Brasileiros em Portugal: como fica a aposentadoria?

Atualmente muitos brasileiros, inseridos em várias faixas etárias, mudam-se para Portugal com finalidades diversas. Muitos dão continuidade à vida laborativa e começam a trabalhar em terras portuguesas.

Enquanto há trabalho, há também a preocupação com as questões previdenciárias, especialmente com a futura aposentadoria. Com isto, diversos questionamentos surgem: Como ficará o tempo contribuído no Brasil? Começo a contribuir em Portugal? Continuo com as contribuições no Brasil? Aposento-me em qual dos dois países? Muitos são os cenários capazes de responder tais perguntas e nesse artigo veremos algumas soluções.

Primeiramente, é importante destacar que o Brasil possui acordos internacionais previdenciários com diversos países, facilitando todo o procedimento dos segurados. Com relação à Portugal, o acordo é um dos mais amistosos, justamente pelas proximidades culturais, históricas, políticas e linguísticas entre ambos os países.

Existem algumas possibilidades a serem consideradas pelos brasileiros que passaram a residir em Portugal, mesmo àqueles que residem de forma temporária: levar o tempo de contribuição do Brasil para Portugal, levar o tempo de contribuição de Portugal para o Brasil, aposentar-se em ambos os países. Vejamos melhor:

  1. Levar o tempo de contribuição do Brasil para Portugal

É importante destacar que esta modalidade de aposentadoria transfere para Portugal o tempo de contribuição e não os valores contribuídos. Ou seja, o valor das suas contribuições em terras brasileiras, não será convertido em euro e levado para que Portugal faça uma média e fixe o salário de benefício para sua aposentadoria.

Por essa razão, essa opção não é muito vantajosa aos segurados que possuem altas contribuições no Brasil.

Em Portugal, este tempo de contribuição ajudará na fixação da aposentadoria conforme a legislação do país, que possui uma regra de cálculo bem distinta às regras do Brasil.

Resumidamente, Portugal utiliza uma fórmula que considera o número de anos civis divididos pelo tempo de contribuição mínima (14 anos, na lei portuguesa), o total de remunerações anuais de toda carreira contributiva e o fator de sustentabilidade (parecido com o fator previdenciário no Brasil, que usa como referência e expectativa de vida da população).

Portanto, a opção somente seria vantajosa ao segurado que construir uma carreira laborativa sólida, vertendo boas contribuições por um longo lapso temporal e fazendo simulações que permitam avaliar o impacto das contribuições brasileiras neste cálculo.

  • Levar o tempo de contribuição de Portugal para o Brasil

Esta possibilidade pode ser vantajosa, entretanto, devemos nos atentar a algumas circunstâncias.

Isso porque o valor da aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ocasionar em valor inferior ao do salário-mínimo, sendo uma das raríssimas exceções de aposentadoria abaixo do salário-mínimo nacional do país.

Conforme à legislação brasileira, após ser calculado o valor do salário de benefício da aposentadoria, o resultado ainda deve ser multiplicado pela fração de recolhimento vertida ao Brasil.

Exemplo: A segurada Maria teve o valor de salário de benefício para aposentadoria por idade calculados pela regra brasileira, resultando em R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais). Entretanto, somente 8 anos deste tempo foram recolhidos no Brasil. Portanto, o valor de R$ 1.400,00(hum mil e quatrocentos reais) vai ser multiplicado por 8 anos de contribuição e depois divididos por 15 anos (tempo mínimo exigido para aposentadoria por idade no Brasil). Com este exemplo, a aposentaria de Maria seria no valor de R$ 746,66 (setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), enquanto o salário-mínimo atual é R$ 1320,00 (hum mil trezentos e vinte reais).

Receber um valor abaixo do salário-mínimo nacional pode prejudicar o sustento digno do segurado. Por isso existe ampla discussão acerca da constitucionalidade desta disposição, além de entendimentos jurisprudências que condenam a fixação de salário de benefício abaixo do salário-mínimo. Ainda assim, todo cuidado é necessário.

  • Aposentar-se em ambos os países:

Para o segurado que completa os requisitos para a concessão da aposentadoria em ambos os países, existe ainda a possibilidade de aposentar-se tanto no Brasil, quanto em Portugal, simultaneamente.

E a boa notícia é que ambos os países facilitam a transferência dos valores para instituições financeiras, fazendo com que o segurado receba todos os proveitos econômicos no país em que reside.

Existe, ainda, a possibilidade de fazer uma totalização do tempo, levando parte do tempo de Portugal para o Brasil e vice-versa, a fim de fixar os requisitos mínimos exigidos em cada país. Entretanto, como vimos acima, a regra de cálculo desta totalização pode não ser vantajosa por não levar em consideração o valor das contribuições vertidas, somente o tempo de contribuição.

As possibilidades não param por aí…

Outras questões devem ser analisadas, como por exemplo tempo de contribuição de servidores públicos, cujos regimes previdenciários são próprios, as aposentadorias especiais, que levam em consideração profissões insalubres, perigosas ou que justifiquem uma contagem especial de tempo, bem como a melhor regra de aposentadoria para o segurado em cada país.

Por ser uma questão complexa, que deve se atentar à legislação de dois países e vários outros fatores, como vimos neste artigo, a decisão mais assertiva é o planejamento.

Portanto, é fundamental buscar o auxílio de um profissional especializado para levantar todo o cenário do segurado, fazer as simulações necessárias e por fim, planejar, desde já, o merecido descanso daquele que mantém vínculo contributivo com o Brasil e com Portugal. 

O presente artigo foi redigido na variante Português-BR e tem caráter meramente informativo, para análise do caso concreto consulte o advogado de sua confiança.


Por Juliana Mello

Advogada, inscrita na OAB/RJ nº 232.233, especialista Pós-Graduada em Previdência Social. Sócia no escritório de advocacia MCPM – Moares de Castro, de Paula & Mello e Professora Universitária.