Nos termos da Constituição da República Portuguesa, têm a nacionalidade portuguesa todos cidadãos que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.
A nacionalidade portuguesa poderá ser originária, que advém de laços consanguíneos, ou derivada, onde o cidadão adquire a nacionalidade, sem ter ascendente português, mas por efeito de sua vontade, como é o caso dos residentes de forma regular em território português por mais de 5 anos, os estrangeiros casados ou unidos de facto com nacional português há mais de 3 anos ou das crianças e jovens que venham a ser adotadas por nacional português.
No que diz respeito à nacionalidade originária, a Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro, chamada de “Lei da Nacionalidade”, dispõe que serão portugueses os nascidos em Portugal, os filhos de portugueses, independentemente de onde tenham nascido; os netos de português, mesmo que o nacional já tenha falecido.
Importa salientar que apenas nascer em território português não é suficiente para que se tenha direito à nacionalidade portuguesa originária.
No caso dos filhos de estrangeiros, por exemplo, caso os pais não tenham a residência regularizada, é preciso que, à data do nascimento da criança, estejam a residir em Portugal há mais de um ano. Por outro lado, aos filhos de estrangeiros que tenham residência regularizada é concedido o direito à atribuição da nacionalidade, independentemente do tempo de residência dos pais em território português.
Contudo, em qualquer das hipóteses, caso um dos progenitores esteja a viver em território português a serviço do seu país de origem à data do nascimento, a criança não mais será considerada portuguesa originária.
A Lei da Nacionalidade Portuguesa valorizava muito o critério jus sanguinis, considerando que o laço sanguíneo era o fator mais importante, ainda que os filhos e netos de portugueses não tenham nascido e/ou vivido em Portugal.
Por base neste critério, o filho de nacional português poderá requerer a atribuição da sua nacionalidade, através da declaração prestada pelos pais se tiver idade inferior a dezoito anos, ou requerê-la diretamente a partir da maioridade. Também com base neste critério os netos de portugueses podem pedir a atribuição da sua nacionalidade, mesmo que o avô ou avó não estejam mais vivos, passando a ser cidadãos portugueses.
No entanto, a nacionalidade portuguesa com base em laços sanguíneos não é o único critério previsto pela legislação. O crescente fluxo migratório para Portugal e a redução da população de forma constante, traz uma série de reflexos, como não poderia deixar de ser. Assim, a legislação adaptou-se aos novos tempos e passou a prever que os migrantes que o país acolheu, que vivem e onde têm laços efetivos, tenham direito à nacionalidade originária, o chamado critério jus soli.
É o caso das crianças nascidas em solo português, conforme indicado anteriormente: desde que um de seus progenitores preencha algum dos requisitos previstos na lei, estas passam a ser portuguesas originárias.
Vale frisar que a alteração da lei é retroativa, o que quer dizer que crianças nascidas em Portugal, podem ter o direito de ser reconhecidas como portuguesas, ainda que hoje estejam em idade adulta.
É preciso que os países acompanhem os fluxos migratórios, a globalização e a mobilidade internacional, adequando-se à nova ordem mundial a fim de que possam ter uma expansão de sua população, sob pena de fecharem-se e, com isso, terem populações cada vez mais envelhecidas, com sistemas incapazes de cuidar dessas pessoas, ou pior, acompanharem, a olhos vistos, o lento fim de sua cadeia sucessória.
Nacionalidade Portuguesa: Requisitos, Processos e Dicas Úteis
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, têm a nacionalidade portuguesa todos cidadãos que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.
A nacionalidade portuguesa poderá ser originária, que advém de laços consanguíneos, ou derivada, onde o cidadão adquire a nacionalidade, sem ter ascendente português, mas por efeito de sua vontade, como é o caso dos residentes de forma regular em território português por mais de 5 anos, os estrangeiros casados ou unidos de facto com nacional português há mais de 3 anos ou das crianças e jovens que venham a ser adotadas por nacional português.
No que diz respeito à nacionalidade originária, a Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro, chamada de “Lei da Nacionalidade”, dispõe que serão portugueses os nascidos em Portugal, os filhos de portugueses, independentemente de onde tenham nascido; os netos de português, mesmo que o nacional já tenha falecido.
Importa salientar que apenas nascer em território português não é suficiente para que se tenha direito à nacionalidade portuguesa originária.
No caso dos filhos de estrangeiros, por exemplo, caso os pais não tenham a residência regularizada, é preciso que, à data do nascimento da criança, estejam a residir em Portugal há mais de um ano. Por outro lado, aos filhos de estrangeiros que tenham residência regularizada é concedido o direito à atribuição da nacionalidade, independentemente do tempo de residência dos pais em território português.
Contudo, em qualquer das hipóteses, caso um dos progenitores esteja a viver em território português a serviço do seu país de origem à data do nascimento, a criança não mais será considerada portuguesa originária.
A Lei da Nacionalidade Portuguesa valorizava muito o critério jus sanguinis, considerando que o laço sanguíneo era o fator mais importante, ainda que os filhos e netos de portugueses não tenham nascido e/ou vivido em Portugal.
Por base neste critério, o filho de nacional português poderá requerer a atribuição da sua nacionalidade, através da declaração prestada pelos pais se tiver idade inferior a dezoito anos, ou requerê-la diretamente a partir da maioridade. Também com base neste critério os netos de portugueses podem pedir a atribuição da sua nacionalidade, mesmo que o avô ou avó não estejam mais vivos, passando a ser cidadãos portugueses.
No entanto, a nacionalidade portuguesa com base em laços sanguíneos não é o único critério previsto pela legislação. O crescente fluxo migratório para Portugal e a redução da população de forma constante, traz uma série de reflexos, como não poderia deixar de ser. Assim, a legislação adaptou-se aos novos tempos e passou a prever que os migrantes que o país acolheu, que vivem e onde têm laços efetivos, tenham direito à nacionalidade originária, o chamado critério jus soli.
É o caso das crianças nascidas em solo português, conforme indicado anteriormente: desde que um de seus progenitores preencha algum dos requisitos previstos na lei, estas passam a ser portuguesas originárias.
Vale frisar que a alteração da lei é retroativa, o que quer dizer que crianças nascidas em Portugal, podem ter o direito de ser reconhecidas como portuguesas, ainda que hoje estejam em idade adulta.
É preciso que os países acompanhem os fluxos migratórios, a globalização e a mobilidade internacional, adequando-se à nova ordem mundial a fim de que possam ter uma expansão de sua população, sob pena de fecharem-se e, com isso, terem populações cada vez mais envelhecidas, com sistemas incapazes de cuidar dessas pessoas, ou pior, acompanharem, a olhos vistos, o lento fim de sua cadeia sucessória.