O “Orçamento” e a mercantilização da atividade jurídica.

Um Whatsapp de alguém que recebeu uma recomendação de meus serviços a pedir-me “orçamento”, é algo quase que diário em minha rotina.

Entretanto, indico o procedimento que adoto com todo e qualquer cliente: marcamos uma consulta jurídica para que entenda o caso, verifique as possibilidades jurídicas, documentos que tenha e, a partir dai, desenvolver uma Proposta de Honorários.

E sabe por quê? Porque um processo não é como uma receita de bolo. Não se junta isso e aquilo e sempre terá o mesmo resultado. Não! “Cada caso é um caso”, diz um velho clichê.

A advocacia é uma profissão que tem como PROIBIDA sua mercantilização por ser uma prática onde, antes de tudo, deve se estabelecer uma confiança na pessoa do advogado.

 Acima de custos, sobrepõe-se a relação de confiança entre advogado e cliente.

Um serviço jurídico não é um bem à venda em que apresenta-se um “orçamento”, sem sequer conhecer-se a fundo o caso e, pautado numa comparação de preços, escolhe-se o melhor. Não!

Falo por mim e, penso eu, por Colegas que sobrepõem a ética antes de qualquer outro valor moral: para apresentar-se uma proposta de honorários, deve-se reunir elementos e informações suficientes para que sejam indicados os serviços necessários e individualizados a cada caso.

Portanto, se é um Colega e apresenta “orçamentos” sem conhecer o caso, lembre-se sempre da proibição de mercantilização de nossos serviços.

Se é um interessado em um serviço jurídico, pense em quanto vale um sonho ou a resolução de um problema para seguir antes de conhecer o profissional e estabelecer um elo de confiança.

Este artigo tem caráter meramente informativo.

Em caso de dúvida, consulte sempre um profissional habilitado.

Ana Carolina do Nascimento

Advogada, RL

Cédula Profissional: 55.938L

O “Orçamento” e a mercantilização da atividade jurídica.

Um Whatsapp de alguém que recebeu uma recomendação de meus serviços a pedir-me “orçamento”, é algo quase que diário em minha rotina.

Entretanto, indico o procedimento que adoto com todo e qualquer cliente: marcamos uma consulta jurídica para que entenda o caso, verifique as possibilidades jurídicas, documentos que tenha e, a partir dai, desenvolver uma Proposta de Honorários.

E sabe por quê? Porque um processo não é como uma receita de bolo. Não se junta isso e aquilo e sempre terá o mesmo resultado. Não! “Cada caso é um caso”, diz um velho clichê.

A advocacia é uma profissão que tem como PROIBIDA sua mercantilização por ser uma prática onde, antes de tudo, deve se estabelecer uma confiança na pessoa do advogado.

 Acima de custos, sobrepõe-se a relação de confiança entre advogado e cliente.

Um serviço jurídico não é um bem à venda em que apresenta-se um “orçamento”, sem sequer conhecer-se a fundo o caso e, pautado numa comparação de preços, escolhe-se o melhor. Não!

Falo por mim e, penso eu, por Colegas que sobrepõem a ética antes de qualquer outro valor moral: para apresentar-se uma proposta de honorários, deve-se reunir elementos e informações suficientes para que sejam indicados os serviços necessários e individualizados a cada caso.

Portanto, se é um Colega e apresenta “orçamentos” sem conhecer o caso, lembre-se sempre da proibição de mercantilização de nossos serviços.

Se é um interessado em um serviço jurídico, pense em quanto vale um sonho ou a resolução de um problema para seguir antes de conhecer o profissional e estabelecer um elo de confiança.

Este artigo tem caráter meramente informativo.

Em caso de dúvida, consulte sempre um profissional habilitado.

Ana Carolina do Nascimento

Advogada, RL

Cédula Profissional: 55.938L