Não é incomum que quando uma empresa não tem mais interesse na continuidade de um trabalhador em seus quadros, em vez de procurar um acordo para cessação do contrato de trabalho, opte por reunir alegadas condutas inadequadas e dar início a um processo disciplinar. Na prática, temos assistido a situações em que o processo disciplinar é utilizado como mecanismo de pressão: seja para criar temor ao trabalhador e conduzi-lo a um despedimento voluntário, seja numa tentativa de evitar procedimentos mais complexos como o despedimento coletivo. No entanto, é bastante claro que o objetivo, muitas das vezes, é reduzir os custos associados à cessação do contrato de trabalho. Há casos em que a empresa começa mesmo por criar dificuldades ao trabalhador em exercer suas funções; noutras gera situações de tensão ou constrangimentos, tudo para fazer uso dessas situações como fundamento ao processo disciplinar. Entretanto, perante a receção de uma notificação de processo disciplinar, o mais importante é manter a calma. Um processo disciplinar não é imediatamente o fim da relação laboral. Trata-se de um procedimento interno, sujeito a regras legais, no qual são analisados factos, provas e a defesa do trabalhador. Em muitos casos o processo disciplinar culmina em acordo. Noutros, pode mesmo ser arquivado sem qualquer sanção ou sem cessação do contrato de trabalho — algo que já verificámos em diversas situações. inda assim, é fundamental garantir que o processo decorre de forma justa e equilibrada. Tendo em conta que, na maioria das vezes, o procedimento é conduzido pela própria entidade empregadora, o acompanhamento por um advogado desde o início pode ser decisivo para a defesa dos direitos do trabalhador. Da nossa prática jurídica, deixamos alguns conselhos essenciais: 1 – Não tema o processo disciplinar. Este é um procedimento que pode ou não levar a uma penalização do trabalhador e nem sempre conduz a um despedimento. 2 – Procure apoio jurídico o quanto antes. A assessoria jurídica por um advogado deve ser imediata. Evite responder sozinho ou tomar decisões precipitadas. Um advogado pode ser determinante para o adequado desenvolvimento dos procedimentos. 3 – Seja honesto e transparente com seu advogado: O advogado constituído para representar-lhe deve estar ciente de todos os seus atos a fim de poder defender-lhe de forma eficaz. 4 – Reúna provas e testemunhas: Guarde documentos, mensagens, e-mails e tudo o que possa sustentar a sua versão dos acontecimentos. Em conclusão podemos resumir que se o processo disciplinar for utilizado como forma de pressão para levar à cessação do contrato, isso não significa que esse será necessariamente o desfecho. Não haja por impulso ou medo, mas sim de forma informada, estruturada e acompanhada. Para proteger os seus direitos, recomenda-se que procure apoio jurídico desde o momento em que recebe a notificação de instauração do processo. Lembre-se: Dormientibus non succurrit jus - O Direito não socorre quem dorme.